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Jurisprudência


TJAM 0235236-58.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INFORMAÇÕES A RESPEITO DO ENDEREÇO DO APELADO. POSSIBILIDADE PREVISTA NA LEI PROCESSUAL. É pertinente o pedido de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para que este informe o endereço atual do apelado, não sendo razoável impedir-se a providência, mormente porque amparado na hipótese legal prevista no art. 399 do Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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