main-banner

Jurisprudência


TJAM 0235287-69.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS, COERENTES E HARMÔNICOS COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES PREVISTAS NO ART. 65, I E III, "D", DO CPB. (MENORIDADE E CONFISSÃO). DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231, STJ. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBEDIÊNCIA AOS ARTS. 59, 60 e 68, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO, É O QUE SE IMPÔE. I. Materialidade e Autoria suficientemente demonstradas pelos Autos de Prisão em Flagrante, de Exibição e Apreensão e de Exame de Corpo de Delito, bem como depoimento da vítima e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. II. A conduta violenta dos Apelantes, em conjunto com um adolescente, abordando a vítima, um deles já puxando seu cordão do pescoço, outro lhe tomando o celular, e outro, lhe arrancando dinheiro do bolso da calça, tudo sob ameaça de um volume debaixo da camisa, parecendo uma arma, caracteriza a figura típica do Crime de Roubo Majorado. III. O Juiz pode legalmente fundamentar seu entendimento em quaisquer dos meios probatórios lícitos produzidos durante a Instrução Processual. IV. É consabido que a Pena Privativa de Liberdade não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, com supedâneo em meras atenuantes. Inteligência da Súmula 231, do STJ. V. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais, obedecido rigorosamente os ditames do Art. 59, 60 e 68, do Código Penal Brasileiro. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão