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Jurisprudência


TJAM 0235307-65.2008.8.04.0001

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – RAZÕES E FUNDAMENTOS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA – PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL (ART. 514, II, DO CPC) – NÃO CONHECIMENTO. I - Tanto o Tribunal quanto o recorrido devem ter conhecimento exato dos motivos, de fato e de direito, pelos quais o recorrente se insurge contra a sentença, sendo dever deste indicar exatamente quais são os errores in judicando e/ou errores in procedendo que maculam o decisum. II - No caso em exame, a recorrente apresenta a sua defesa, se contrapondo a extinção decretada na sentença, porém aponta razões com base no art. 267, III, do CPC. Tais argumentações são estranhas aos fundamentos da decisão objeto do recurso, uma vez que o fato ensejador da extinção, sem julgamento do mérito demanda, está relacionado ao artigo 267, IV, do CPC. III - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 12/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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