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Jurisprudência


TJAM 0235358-32.2015.8.04.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APENADO COM ALTO GRAU DE PERICULOSIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO PROVIDO. 1. A progressão de regime exige o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, sendo prescindível a submissão do condenado a exame criminológico. Contudo, o Supremo Tribunal Federal admite a referida avaliação quando as particularidades do caso concreto assim recomendarem. Inteligência da Súmula Vinculante nº 26; 2. Na espécie, antes de agraciar o apenado com os benefícios da execução penal, mister que sejam aferidos maiores elementos de ordem subjetiva, notadamente em razão da fuga do sistema semiaberto e da personalidade voltada ao cometimento de infrações penais, cenário que justifica a realização do exame criminológico.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Restritiva de Direitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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