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Jurisprudência


TJAM 0235362-11.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BEM APREENDIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DÉBITO REMANESCENTE. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DA REDE BANCÁRIA. INSCRIÇÃO NO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Diante da retomada do bem em ação de busca e apreensão e, não havendo prova da quitação integral do saldo devedor, age no exercício regular de direito o banco credor que inscreve o nome do autor no cadastro de inadimplentes, não ocasionando com isso ato ilícito ensejador de dano moral. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/05/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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