TJAM 0235363-93.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CERTAME - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – IDADE - DECADÊNCIA AFASTADA - EXIGÊNCIA COM PREVISÃO EM LEI - RETORNO À ORIGEM.
- De acordo com entendimento jurisprudencial, o termo inicial para contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo, de efeitos concretos, que determina a eliminação do candidato em reprovação no teste de aptidão física, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério editalício.
- A determinação de exame físico em concurso público é lícita quando prevista no edital e na lei. Precedentes.
- Afastada a preliminar de decadência acolhida em apelação pelo Tribunal, é cabível o retorno dos autos à origem, para apreciação das demais questões de mérito.
Recurso de Apelação provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DO CERTAME - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – IDADE - DECADÊNCIA AFASTADA - EXIGÊNCIA COM PREVISÃO EM LEI - RETORNO À ORIGEM.
- De acordo com entendimento jurisprudencial, o termo inicial para contagem do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança é o ato administrativo, de efeitos concretos, que determina a eliminação do candidato em reprovação no teste de aptidão física, ainda que a causa de pedir envolva questionamento de critério editalício.
- A determinação de exame físico em concurso público é lícita quando prevista no edital e na lei. Precedentes.
- Afastada a preliminar de decadência acolhida em apelação pelo Tribunal, é cabível o retorno dos autos à origem, para apreciação das demais questões de mérito.
Recurso de Apelação provido
Data do Julgamento
:
07/01/2014
Data da Publicação
:
10/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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