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Jurisprudência


TJAM 0235418-05.2015.8.04.0001

Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Apropriação indébita. Princípio da Insignificância. Aplicação. Impossibilidade. 1 – Inviável a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela, dada a relevância penal da conduta e da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado. 2 – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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