TJAM 0235418-05.2015.8.04.0001
Ementa:
Recurso em Sentido Estrito. Apropriação indébita. Princípio da Insignificância. Aplicação. Impossibilidade.
1 – Inviável a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela, dada a relevância penal da conduta e da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.
2 – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Apropriação indébita. Princípio da Insignificância. Aplicação. Impossibilidade.
1 – Inviável a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela, dada a relevância penal da conduta e da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.
2 – Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
21/01/2018
Data da Publicação
:
22/01/2018
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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