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Jurisprudência


TJAM 0235423-03.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – SENTENÇA – MODIFICAÇÃO PARCIAL: - Ficou devidamente demonstrado nos autos a necessidade de reparação material, conforme reconhecida pela magistrada primeva em sua bem fundamentada sentença. - A locação de veículo, por outro turno, não se mostra indispensável, devendo ser seus custos arcados por quem contratou os serviços. - O valor estipulado a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer reparo. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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