TJAM 0235423-03.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – SENTENÇA – MODIFICAÇÃO PARCIAL:
- Ficou devidamente demonstrado nos autos a necessidade de reparação material, conforme reconhecida pela magistrada primeva em sua bem fundamentada sentença.
- A locação de veículo, por outro turno, não se mostra indispensável, devendo ser seus custos arcados por quem contratou os serviços.
- O valor estipulado a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer reparo.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANO MATERIAL E MORAL – OCORRÊNCIA – SENTENÇA – MODIFICAÇÃO PARCIAL:
- Ficou devidamente demonstrado nos autos a necessidade de reparação material, conforme reconhecida pela magistrada primeva em sua bem fundamentada sentença.
- A locação de veículo, por outro turno, não se mostra indispensável, devendo ser seus custos arcados por quem contratou os serviços.
- O valor estipulado a título de danos morais – R$ 10.000,00 (dez mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer reparo.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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