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Jurisprudência


TJAM 0235449-59.2014.8.04.0001

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARAS CRIMINAIS DA CAPITAL. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTAL. CONTINÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE OS FATOS APURADOS. AÇÕES INDEPENDENTES. IMPROCEDÊNCIA. - Extrai-se do inciso I, do art. 77 do Código de Processo Penal, que somente há continência se duas ou mais pessoas foram acusadas pela mesma infração em conluio, com unidade de propósito, tornando único o fato a ser apurado; - Os fatos apurados nos Inquéritos Policiais n.º 0235448-74.2014.8.04.0001 e 0235449-59.2014.8.04.0001, em que pese possuírem similitude no modus operandi, não transparecerem terem sido cometidos em conluio, mas, sim, em ações independentes, descaracterizando a continência alegada; - Conflito de Competência procedente.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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