TJAM 0235476-71.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Constatado equívoco quanto à valoração negativa dos antecedentes do réu, impõe-se a redução da pena-base, considerando-se como circunstância desfavorável tão-somente a quantidade de droga apreendida, nos moldes do art. 42, da Lei 11.343/2006;
II – Embora redimensionada a pena-definitiva para patamar não excedente a 8 (oito) anos, a reincidência do Apelante impede o cumprimento inicial da reprimenda em regime semiaberto, razão pela qual torna-se imperiosa a manutenção do regime fechado, em atenção ao disposto no art. 33, §2º, alínea "b" do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS. REDIMENSIONAMENTO. NECESSIDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. MANUTENÇÃO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Constatado equívoco quanto à valoração negativa dos antecedentes do réu, impõe-se a redução da pena-base, considerando-se como circunstância desfavorável tão-somente a quantidade de droga apreendida, nos moldes do art. 42, da Lei 11.343/2006;
II – Embora redimensionada a pena-definitiva para patamar não excedente a 8 (oito) anos, a reincidência do Apelante impede o cumprimento inicial da reprimenda em regime semiaberto, razão pela qual torna-se imperiosa a manutenção do regime fechado, em atenção ao disposto no art. 33, §2º, alínea "b" do Código Penal.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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