TJAM 0235480-55.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 339/STF. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ALCANÇADAS AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE SITUAÇÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. APELO PROVIDO.
- O recurso de apelação interposto pela Amazonprev revela-se intempestivo, implicando em seu não conhecimento.
- Não verificada a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que não pretende a autora da ação principal perceber aumento de proventos aposentatórios como fim último de sua querela judicial mas sim o restabelecimento de situação que já existia, assim garantida pelo decreto que confirmou sua aposentadoria. Preliminar rejeitada.
- Da mesma forma não se verifica a prescrição do fundo de direito por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o que implica na renovação do prazo prescricional com cada ocorrência do fato gerador, o que se repete mês a mês. Aplicação à espécie da Súmula nº 85 do STJ, considerando-se prescritas tão somente as prestações vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
- Constatada a incompatibilidade da lei que regulava a aposentadoria à época do fato com o ordenamento constitucional então vigente, bem como sua não recepção com a nova ordem constitucional que entrara em vigor, impossível conceber-lhe validade e eficácia que tenham o condão de perpetrar situação jurídica eivada de ilegalidade.
- Apelo a que, conhecido, se dá provimento, no sentido de reformar a sentença do juízo a quo para manter o ato da Administração Pública que determinou o pagamento do benefício de aposentadoria com base nos proventos do cargo que exercia na ativa.
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 339/STF. PRELIMINAR REJEITADA. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. ALCANÇADAS AS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO QUINQUÊNIO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE SITUAÇÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL. APELO PROVIDO.
- O recurso de apelação interposto pela Amazonprev revela-se intempestivo, implicando em seu não conhecimento.
- Não verificada a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista que não pretende a autora da ação principal perceber aumento de proventos aposentatórios como fim último de sua querela judicial mas sim o restabelecimento de situação que já existia, assim garantida pelo decreto que confirmou sua aposentadoria. Preliminar rejeitada.
- Da mesma forma não se verifica a prescrição do fundo de direito por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o que implica na renovação do prazo prescricional com cada ocorrência do fato gerador, o que se repete mês a mês. Aplicação à espécie da Súmula nº 85 do STJ, considerando-se prescritas tão somente as prestações vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
- Constatada a incompatibilidade da lei que regulava a aposentadoria à época do fato com o ordenamento constitucional então vigente, bem como sua não recepção com a nova ordem constitucional que entrara em vigor, impossível conceber-lhe validade e eficácia que tenham o condão de perpetrar situação jurídica eivada de ilegalidade.
- Apelo a que, conhecido, se dá provimento, no sentido de reformar a sentença do juízo a quo para manter o ato da Administração Pública que determinou o pagamento do benefício de aposentadoria com base nos proventos do cargo que exercia na ativa.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidores Inativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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