TJAM 0235564-90.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recurso não se presta ao regular combate da sentença, pois apenas repisa a contestação de fls.70/73, sem, efetivamente, se preocupar em desafiar as conclusões do decisum hostilizado.
2.A jurisprudência reconhece que não deve ser admitido apelo que não ataca os fundamentos da sentença, porquanto desrespeita o pressuposto extrínseco da regularidade formal.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.O recurso não se presta ao regular combate da sentença, pois apenas repisa a contestação de fls.70/73, sem, efetivamente, se preocupar em desafiar as conclusões do decisum hostilizado.
2.A jurisprudência reconhece que não deve ser admitido apelo que não ataca os fundamentos da sentença, porquanto desrespeita o pressuposto extrínseco da regularidade formal.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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