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Jurisprudência


TJAM 0235574-66.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL E DO AGENTE PRIVADO QUE ATUA EM SEU NOME. REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CONDENAÇÃO DE INDENIZAR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - São legítimas as partes apelantes para figurar no polo passivo da ação indenizatória por expressa cominação legal, ex vi do art. 37, §6º da Carta de Outubro e do art. 927 c/c art. 932, III do Código Civil de 2002. III - Perfeitamente comprovados os requisitos aptos a ensejar a condenação dos Apelantes ao pagamento da indenização por danos materiais e da compensação pelos danos morais experimentados pela ora Apelada, estando os valores arbitrados em juízo em consonância com a corrente jurisprudencial dominante da Corte Superior. IV - Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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