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Jurisprudência


TJAM 0235575-17.2011.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO PARA O QUADRO DE ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO E APOIO DE AVIAÇÃO CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE VAGAS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PM/AM. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. 1. Diante da inexistência de vagas no Quadro de Distribuição do Efetivo da Policia Militar do Estado do Amazonas, torna-se impossível acatar a promoção pretendida. 2. A Administração Pública, utilizando-se do princípio da autotutela, pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos. 3. Direito liquido e certo não demonstrado. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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