TJAM 0235575-17.2011.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO PARA O QUADRO DE ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO E APOIO DE AVIAÇÃO CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE VAGAS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PM/AM. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Diante da inexistência de vagas no Quadro de Distribuição do Efetivo da Policia Militar do Estado do Amazonas, torna-se impossível acatar a promoção pretendida.
2. A Administração Pública, utilizando-se do princípio da autotutela, pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos.
3. Direito liquido e certo não demonstrado.
4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INTEGRANTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. PROMOÇÃO PARA O QUADRO DE ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO E APOIO DE AVIAÇÃO CONDICIONADA A EXISTÊNCIA DE VAGAS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA PM/AM. PRINCIPIO DA AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO LIQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
1. Diante da inexistência de vagas no Quadro de Distribuição do Efetivo da Policia Militar do Estado do Amazonas, torna-se impossível acatar a promoção pretendida.
2. A Administração Pública, utilizando-se do princípio da autotutela, pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos.
3. Direito liquido e certo não demonstrado.
4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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