TJAM 0235578-69.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÁXIMA PARA CURSO DE OFICIAIS COMBATENTES. POSSIBILIDADE. MATÉRIA COM CONSTITUCIONALIDADE REAFIRMADA PELO STF. REMESSA PROVIDA.
Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STF, é constitucional exigência contida em Edital, emanada de Lei, que exija idade máxima para curso de Oficias das Forças Militares Estaduais, dado a paculiaridade da atividade fim de tal munus público.
Remessa Ex Officio que se dá provimento para reformar a Sentença e julgar improcedente a Ação Ordinária.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. EXIGÊNCIA DE IDADE MÁXIMA PARA CURSO DE OFICIAIS COMBATENTES. POSSIBILIDADE. MATÉRIA COM CONSTITUCIONALIDADE REAFIRMADA PELO STF. REMESSA PROVIDA.
Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STF, é constitucional exigência contida em Edital, emanada de Lei, que exija idade máxima para curso de Oficias das Forças Militares Estaduais, dado a paculiaridade da atividade fim de tal munus público.
Remessa Ex Officio que se dá provimento para reformar a Sentença e julgar improcedente a Ação Ordinária.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Tempo de serviço
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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