TJAM 0235579-54.2011.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL COMBATENTE. LIMITE ETÁRIO. LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. PROMOÇÃO NA CARREIRA. O requisito de idade deve ser cumprido quando do ingresso na carreira militar do Estado do Amazonas, ou seja, quando da primeira investidura. Aplica-se o disposto no art. 22, § 2.º, da Lei Estadual n. 3.498/2010, dispensando do requisito etário para promoção na Polícia Militar aquele que já integra a Corporação. Trabalhar em sentido contrário representa clara violação aos princípios da legalidade, da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos e da vinculação ao Edital, todos previstos na Constituição Federal de 1988.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL COMBATENTE. LIMITE ETÁRIO. LEI ESTADUAL N. 3.498/2010. PROMOÇÃO NA CARREIRA. O requisito de idade deve ser cumprido quando do ingresso na carreira militar do Estado do Amazonas, ou seja, quando da primeira investidura. Aplica-se o disposto no art. 22, § 2.º, da Lei Estadual n. 3.498/2010, dispensando do requisito etário para promoção na Polícia Militar aquele que já integra a Corporação. Trabalhar em sentido contrário representa clara violação aos princípios da legalidade, da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos e da vinculação ao Edital, todos previstos na Constituição Federal de 1988.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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