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Jurisprudência


TJAM 0235583-91.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL – VIOLAÇÃO DE LEI – MULTA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE: - É devida multa, por violação legal, quando o poder concedente, após regular procedimento administrativo, constata que a empresa detentora da concessão deixou de obedecer à norma que impõe o envio de quitação anual aos consumidores. - A mora decorrente de tal descumprimento, mesmo quando enviada a destempo a referida quitação, resulta em desobediência à lei, sendo devida a sanção aplicada. - O valor da multa originalmente aplicada – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) não é nem razoável e nem proporcional, devendo permanecer o montante estabelecido pelo juízo primevo, que o reduziu para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - Ante a sucumbência recíproca, a forma de fixação do pagamento de custas e honorários não merece qualquer reparo. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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