main-banner

Jurisprudência


TJAM 0235589-06.2008.8.04.0001

Ementa
PRIMEIRO APELO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS. OBRIGATORIEDADE DE RATIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA QUE DETERMINA O NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SEGUNDO APELO. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA QUE APLICOU A SÚMULA 306 DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. SÚMULA DO STJ APLICADA NO ÂMBITO DO STF. Tendo o apelo sido interposto antes do julgamento dos Embargos, obrigatória a ratificação sob pena de não conhecimento do recurso; Precedentes do STJ; Havendo a sucumbência reciproca, acertada é a decisão que determina a compensação de honorários com fundamento na Súmula 306 do STJ; Precedentes do STF; Primeiro recurso não conhecido; Segundo apelo conhecido e improvido; Sentença mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão