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Jurisprudência


TJAM 0235623-05.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 135, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ATUAL REDAÇÃO DO ART. 145, INCISO I, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO MAGISTRADO A QUO. SUPOSTA AMIZADE ENTRE O JUIZ E A ADVOGADA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA. REJEIÇÃO. SUPOSTO PARENTESCO ENTRE O ATUAL CONSORTE DA CAUSÍDICA DA AUTORA E O MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. I. No caso em apreço, o excipiente, com fundamento no art. 135, inciso I, do CPC/1973 (atual redação do art. 145, inciso I, do CPC/2015) justifica o presente incidente sob dois fundamentos: primeiro, assevera que entre aquele Douto Julgador e a advogada da autora há vínculo de amizade; segundo, pontua que o atual consorte da advogada da autora é neto da genitora do Magistrado a quo; II. Ocorre que, nos termos do inciso I, do aludido dispositivo supra, a amizade íntima ou a inimizade capital deve dar-se entre o juiz e a parte, e não entre o magistrado e o causídico desta, como destacou o Juízo a quo, ao julgar improcedente este incidente. Ademais, a causídica apontada como amiga íntima do Magistrado a quo não detém poderes nos autos em que se discute a presente exceção, consoante pesquisa realizada nos autos originários; III. Outrossim, não merece prosperar o segundo argumento, já que o Juiz a quo informa que a sua genitora possui apenas 2 (dois) filhos, aquele Douto Juiz e outro, o qual, por sua vez, possui apenas 2 (dois) filhos ainda crianças, um de 7 anos de idade, e outro de 3 anos de idade, sendo impossível que um deles seja o consorte da advogada da autora, segundo afirma o excipiente; IV. Exceção de suspeição julgada improcedente.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 01/05/2017
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Dissolução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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