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Jurisprudência


TJAM 0235632-35.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. RECONHECIMENTO. PARTILHA DE BENS. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos da legislação em vigor, para reconhecimento da união estável indispensável a demonstração de que o casal conviva em união de forma pública, contínua e duradoura, bem como a intenção de constituir verdadeiro núcleo familiar, ou seja, a affectio maritalis, não sendo suficiente a simples demonstração de coabitação, por vezes existente em períodos de namoro e de noivado. 2. No tocante à partilha de bens, acertada a decisão de primeiro grau pelo descabimento desse pleito, nesta demanda, em razão da ausência de comprovação da existência de bens móveis e imóveis de propriedade das partes, bem como em face do caráter secundário da matéria em face do objeto principal da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, conforme destacado pelo Parquet em sua manifestação. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reconhecimento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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