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Jurisprudência


TJAM 0235655-68.2017.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP. Existem elementos nos autos a indicar que embora o apelante seja o proprietário do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda interessa à instrução processual. Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/12/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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