TJAM 0235655-68.2017.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP.
Existem elementos nos autos a indicar que embora o apelante seja o proprietário do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda interessa à instrução processual.
Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. VEÍCULO QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO. ART. 118 DO CPP.
Existem elementos nos autos a indicar que embora o apelante seja o proprietário do veículo, este era usado exclusivamente pelo réu da ação penal. Sendo assim, há indícios também que a própria aquisição do automóvel seja fruto do crime investigado. Diante de tantos indícios ainda pendentes de esclarecimentos, resta indubitável que o veículo realmente ainda interessa à instrução processual.
Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/12/2017
Data da Publicação
:
04/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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