TJAM 0235741-83.2010.8.04.0001
DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESÍDIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO NA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. O processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, ressalvando-se as hipóteses em que não haja comprovação real do abandono, atento o Juiz à imprescindível intimação pessoal da parte inerte, para que dê cumprimento ao determinado, no prazo de 48 horas da juntada do mandado de intimação aos autos - inteligência do art. 267, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência, adotando a teoria da aparência, tem abrandado o rigor da representação, entendendo que a intimação é considerada válida quando a operada na pessoa de preposto ou empregado do intimado. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
Ementa
DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAR O PROCESSO. DESÍDIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO NA SEDE DA PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. O processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competirem, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, ressalvando-se as hipóteses em que não haja comprovação real do abandono, atento o Juiz à imprescindível intimação pessoal da parte inerte, para que dê cumprimento ao determinado, no prazo de 48 horas da juntada do mandado de intimação aos autos - inteligência do art. 267, III, c/c §1º, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência, adotando a teoria da aparência, tem abrandado o rigor da representação, entendendo que a intimação é considerada válida quando a operada na pessoa de preposto ou empregado do intimado. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão