TJAM 0235771-84.2011.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE VANTAGEM. APELAÇÃO CÍVEL. QUINTOS. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL: STF RE 563.965/RN. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. VANTAGEM QUE SE INCORPORA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DE VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO SEGUNDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. APELAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO DO AMAZONPREV PREJUDICADA.
I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 563.965/RN) é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
II – Sentença que deve ser reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na exordial, vez que inexiste direito adquirido à forma de cálculo de vantagem.
III – Apelação do Estado do Amazonas conhecida e provida. Apelação do Amazonprev prejudicada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE VANTAGEM. APELAÇÃO CÍVEL. QUINTOS. ATUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. REPERCUSSÃO GERAL: STF RE 563.965/RN. ESTABILIDADE FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. VANTAGEM QUE SE INCORPORA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO DE VANTAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO SEGUNDO NOVOS PADRÕES REMUNERATÓRIOS. APELAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS CONHECIDA E PROVIDA. APELAÇÃO DO AMAZONPREV PREJUDICADA.
I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 563.965/RN) é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, de que o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
II – Sentença que deve ser reformada para julgar improcedentes os pedidos contidos na exordial, vez que inexiste direito adquirido à forma de cálculo de vantagem.
III – Apelação do Estado do Amazonas conhecida e provida. Apelação do Amazonprev prejudicada.
Data do Julgamento
:
17/07/2016
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus