TJAM 0235785-39.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DIREITO SUBJETIVO. CORTE DO ABASTECIMENTO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. O fornecimento de água é direito fundamental, portanto desconexo do direito à propriedade.
2. Cortar o fornecimento de água na tentativa de imitir-se na posse é exercício arbitrário das próprias razões do qual decorre danos morais.
3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
4. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DIREITO SUBJETIVO. CORTE DO ABASTECIMENTO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. O fornecimento de água é direito fundamental, portanto desconexo do direito à propriedade.
2. Cortar o fornecimento de água na tentativa de imitir-se na posse é exercício arbitrário das próprias razões do qual decorre danos morais.
3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
14/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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