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Jurisprudência


TJAM 0235785-39.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DIREITO SUBJETIVO. CORTE DO ABASTECIMENTO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. DANO MORAL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O fornecimento de água é direito fundamental, portanto desconexo do direito à propriedade. 2. Cortar o fornecimento de água na tentativa de imitir-se na posse é exercício arbitrário das próprias razões do qual decorre danos morais. 3.Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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