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Jurisprudência


TJAM 0235786-77.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - FALTA DE PROVA - USO DE ARMA - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - CONFIRMAÇÃO - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO. Restando devidamente comprovadas a materialidade do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, não há como se acolher a absolvição do acusado nem desconsiderar as majorantes do roubo circunstanciado.

Data do Julgamento : 03/09/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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