TJAM 0235786-77.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - FALTA DE PROVA - USO DE ARMA - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - CONFIRMAÇÃO - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas a materialidade do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, não há como se acolher a absolvição do acusado nem desconsiderar as majorantes do roubo circunstanciado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO - NEGATIVA DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - FALTA DE PROVA - USO DE ARMA - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - CONFIRMAÇÃO - APELO DEFENSIVO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovadas a materialidade do delito de roubo circunstanciado, sobretudo diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, aliados aos firmes indícios de autoria, não há como se acolher a absolvição do acusado nem desconsiderar as majorantes do roubo circunstanciado.
Data do Julgamento
:
03/09/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão