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Jurisprudência


TJAM 0235797-43.2015.8.04.0001

Ementa
Apelação. Mandado de segurança. Embargos de Declaração. Tempestividade. Não apreciação. Nulidade. Sentença. Possibilidades. Retorno dos autos à primeira instância. 1 - A consulta da publicação da intimação deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. 2-Nas intimações feitas por meio eletrônico, considera-se realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. 3-Se os embargos de declaração opostos em virtude da prolação da sentença não foram analisados em primeira instância, a prestação jurisdicional não foi completa, impondo-se a nulidade da sentença. 3- Retorno dos autos à primeira instância para apreciação dos Embargos Declaratórios. 5- Recurso Conhecido e Provido .

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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