main-banner

Jurisprudência


TJAM 0235836-45.2012.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MORTE DA VÍTIMA. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS CRIMINAIS EM TRÂMITE. JUSTIFICATIVA INIDÔNEA. SÚMULA 444 DO STJ. SEGUNDA FASE. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Constitui justificativa inidônea a menção à morte da vítima para revelar a censurabilidade da conduta e as consequências do crime, eis que constitui elementar do tipo penal. 2. Consoante súmula 444 do STJ, "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base". 3. Nos termos da Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 4. Apelação criminal conhecida em parcialmente provida.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 26/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão