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Jurisprudência


TJAM 0235858-06.2012.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL COM EFEITO VINCULADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. 1. O presente apelo criminal fora interposto com supedâneo no artigo 593, inciso III, alínea c, do Código de Processo Penal, estando, portanto, vinculado as motivações expostas na razões recursais. 2. No que pertine a dosimetria da pena imposta, há de se aplicar o princípio do livre convencimento motivado do magistrado, bem como a observância aos preceitos legais esculpidos nos artigos 59 e seguintes do Código Penal, o que sobremaneira se evidencia da análise dos autos. 3. O juízo primevo compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, não havendo, neste ponto, interesse de agir do recorrente. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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