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Jurisprudência


TJAM 0235869-35.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 593, INCISO III, ALÍNEA "C" DO CPP. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. I - Quanto ao alegado erro na dosimetria da pena, percebo que em nada se afastou da aplicabilidade escorreita prevista no artigo 59 do Código Penal, tendo o Juiz presidente sopesado todas as circunstâncias desfavoráveis ao réu, ora apelante, não se afastando em muito da pena base prevista para o ilícito de homicídio; II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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