main-banner

Jurisprudência


TJAM 0235924-20.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO DETERMINANDO PROMOÇÃO DA CITAÇÃO. PUBLICADO. NÃO CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O não cumprimento de determinação do juízo para promoção da citação, culmina na extinção do processo sem resolução do mérito – art. 267, IV CPC/73. 2. A ausência de citação configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão