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Jurisprudência


TJAM 0235925-73.2009.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE RECIBO DE COMPRA E VENDA. IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANUTENIDA. I – Ab initio, impende consignar que a refrega em questão cinge-se à validade do recibo de compra e venda, emitido pelo apelante (Cartejane Souza de Souza) em face do apelado. II – Neste ínterim, inexistindo lastro probatório acerca da mencionada invalidade; bem como diante da presunção de veracidade inerente aos documentos públicos, obsta-se o reconhecimento da nulidade tutelada pelos apelantes. III- Tangente à indenização decorrente de dano moral apontado pelos recorrentes, não lhes assiste razão. Neste diapasão, não havendo lastro probatório acerca do ato ilícito sustentado, qual seja a invalidade do recibo de compra e venda firmado, resta obstada a indenização proveniente de dano moral. III- Apelação improvida.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 18/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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