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Jurisprudência


TJAM 0235932-65.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CULPA DOS APELANTES. INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. ÔNUS QUE INCUMBIA AOS APELANTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ônus de provar um fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor incumbe ao réu, consoante se extrai do art. 373, II do CPC/15 antigo art. 333, II do CPC/73 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/04/2018
Data da Publicação : 24/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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