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Jurisprudência


TJAM 0235936-34.2011.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO VERIFICADA. DISCUSSÃO ACERCA DO CRITÉRIO DE ALTURA PARA INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Tendo em vista que não é dado ao julgador apreciar o mérito da demanda sem oportunizar o devido contraditório, exceto no caso do art. 285-A do CPC (causas repetitivas), configurada está a necessidade de retorno dos autos ao 1º grau para prosseguimento da ação, não cabendo a aplicação do artigo 515, §3º do CPC, que permite o julgamento imediato por esta Colenda Câmara, como foi requerido pelos Apelantes. III – Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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