TJAM 0235986-60.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL E NÃO QUINQUENAL. STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o débito de energia elétrica é de natureza pessoal e a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público, à título de fornecimento de energia elétrica, ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal prevista no art. 205 do CC de 2002.
2. No caso em questão a ação monitória foi ajuizada em 13.07.2011 e o débito mais antigo refere-se a janeiro de 2004. Diante disso, a dívida não foi alcançada pela prescrição decenal.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DECENAL E NÃO QUINQUENAL. STJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o débito de energia elétrica é de natureza pessoal e a contraprestação cobrada por concessionária de serviço público, à título de fornecimento de energia elétrica, ostenta natureza jurídica de tarifa ou preço público, submetendo-se à prescrição decenal prevista no art. 205 do CC de 2002.
2. No caso em questão a ação monitória foi ajuizada em 13.07.2011 e o débito mais antigo refere-se a janeiro de 2004. Diante disso, a dívida não foi alcançada pela prescrição decenal.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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