TJAM 0236005-03.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DPVAT. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA SE APURAR O IMPORTE INDENIZATÓRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PROVA NECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese, inexistindo provas suficientes para fornecer a convicção acerca dos fatos e a segurança para se proferir um julgamento de mérito pertinente com a realidade fática e jurídica, impõe-se ao Juiz, de ofício, determinar a produção das provas necessárias, porquanto, como destinatário da prova, é autorizado a fazê-lo (art. 130 do CPC), em busca da apuração da verdade real e da elucidação dos fatos. (Apelação Cível 1.0194.10.007543- 2/002, Rel. Des.(a) Leite Praça, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/12/2012, publicação da súmula em 17/12/2012)
2. Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DPVAT. PERÍCIA. NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA SE APURAR O IMPORTE INDENIZATÓRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. PROVA NECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na hipótese, inexistindo provas suficientes para fornecer a convicção acerca dos fatos e a segurança para se proferir um julgamento de mérito pertinente com a realidade fática e jurídica, impõe-se ao Juiz, de ofício, determinar a produção das provas necessárias, porquanto, como destinatário da prova, é autorizado a fazê-lo (art. 130 do CPC), em busca da apuração da verdade real e da elucidação dos fatos. (Apelação Cível 1.0194.10.007543- 2/002, Rel. Des.(a) Leite Praça, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/12/2012, publicação da súmula em 17/12/2012)
2. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
28/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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