TJAM 0236094-60.2009.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE INJUSTAMENTE OCUPADA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO DIANTE DA ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA ATUAR NO FEITO. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. DOMÍNIO COMPROVADO POR TÍTULO DEFINITIVO E REGISTRO DO IMÓVEL. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O recorrente não apresentou qualquer preliminar ou fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora, não se desincumbindo do seu ônus probatório, limitando-se a colacionar contratos de aluguel sem qualquer recibo de pagamento.
II – A apelada, por sua vez, provou possuir o domínio do imóvel reivindicado, mediante documentos às fls. 9/14, o que lhe garante o direito de uso e gozo do bem que adquiriu, além da possibilidade de reavê-lo de quem injustamente o possua ou detenha.
III – Domínio comprovado por título definitivo do imóvel expedido pela SUHAB e registrado perante o 4º Registro de Imóveis.
IV – Primeiro recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE INJUSTAMENTE OCUPADA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO DIANTE DA ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA ATUAR NO FEITO. PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. DOMÍNIO COMPROVADO POR TÍTULO DEFINITIVO E REGISTRO DO IMÓVEL. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – O recorrente não apresentou qualquer preliminar ou fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora, não se desincumbindo do seu ônus probatório, limitando-se a colacionar contratos de aluguel sem qualquer recibo de pagamento.
II – A apelada, por sua vez, provou possuir o domínio do imóvel reivindicado, mediante documentos às fls. 9/14, o que lhe garante o direito de uso e gozo do bem que adquiriu, além da possibilidade de reavê-lo de quem injustamente o possua ou detenha.
III – Domínio comprovado por título definitivo do imóvel expedido pela SUHAB e registrado perante o 4º Registro de Imóveis.
IV – Primeiro recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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