TJAM 0236101-81.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.
- É matéria pacificada que a indenização paga a titulo de seguro obrigatório DPVAT deve considerar o salário mínimo vigente à época do sinistro, com as devidas correções monetárias, a serem apuradas em liquidação de sentença.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – que são suas beneficiárias.
- Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos termos dispostos na r. sentença.
- Possibilidade de utilização do salário mínimo como fator de base de cálculo para pagamento da indenização pleiteada, mas àquele que vigorava na época do sinistro.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA.
- É matéria pacificada que a indenização paga a titulo de seguro obrigatório DPVAT deve considerar o salário mínimo vigente à época do sinistro, com as devidas correções monetárias, a serem apuradas em liquidação de sentença.
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – que são suas beneficiárias.
- Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos termos dispostos na r. sentença.
- Possibilidade de utilização do salário mínimo como fator de base de cálculo para pagamento da indenização pleiteada, mas àquele que vigorava na época do sinistro.
Data do Julgamento
:
03/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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