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Jurisprudência


TJAM 0236101-81.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURO DPVAT. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. SENTENÇA MANTIDA. - É matéria pacificada que a indenização paga a titulo de seguro obrigatório DPVAT deve considerar o salário mínimo vigente à época do sinistro, com as devidas correções monetárias, a serem apuradas em liquidação de sentença. - O seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículos automotores é exigido por lei em favor das vítimas de acidente – que são suas beneficiárias. - Deve ser, efetivamente, pago o valor da indenização concernente ao seguro obrigatório, nos termos dispostos na r. sentença. - Possibilidade de utilização do salário mínimo como fator de base de cálculo para pagamento da indenização pleiteada, mas àquele que vigorava na época do sinistro.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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