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Jurisprudência


TJAM 0236130-58.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRELIMINAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACOLHIMENTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apelante pretende, em síntese, a desclassificação da tipificação penal do crime de roubo majorado para o furto qualificado. Se os temas não foram apreciados no juízo de origem, não podem ser analisados por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 26/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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