TJAM 0236177-76.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. MODALIDADE "TER EM DEPÓSITO PARA FINS COMERCIAIS". PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. TESE DEFENSIVA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - No que diz respeito ao pleito absolutório, por ausência de provas, verifico que a sentença encontra-se devidamente fundamentada. Há robustas provas de autoria e materialidade do delito. O apelante, após denúncia anônima, foi flagranteado por policiais militares, após revista em sua residência, foram encontradas considerável quantidade de drogas (42 trouxinhas). A substância encontrada em poder do mesmo foi apreendida e submetida a exame pericial, restou comprovado tratar-se de cocaína. Portanto, incabível a tese de ausência de provas.
II - O conjunto probatório consistente nos depoimentos prestados na fase inquisitorial e processual, a prisão em flagrante do acusado, auto de exibição e apreensão e na forma de acondicionamento da substância apreendida, é de se constatar que a finalidade do apelante seria mesmo o comércio ilegal de drogas.
III - Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. MODALIDADE "TER EM DEPÓSITO PARA FINS COMERCIAIS". PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS ROBUSTAS. TESE DEFENSIVA DIVORCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS ENTRE SI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - No que diz respeito ao pleito absolutório, por ausência de provas, verifico que a sentença encontra-se devidamente fundamentada. Há robustas provas de autoria e materialidade do delito. O apelante, após denúncia anônima, foi flagranteado por policiais militares, após revista em sua residência, foram encontradas considerável quantidade de drogas (42 trouxinhas). A substância encontrada em poder do mesmo foi apreendida e submetida a exame pericial, restou comprovado tratar-se de cocaína. Portanto, incabível a tese de ausência de provas.
II - O conjunto probatório consistente nos depoimentos prestados na fase inquisitorial e processual, a prisão em flagrante do acusado, auto de exibição e apreensão e na forma de acondicionamento da substância apreendida, é de se constatar que a finalidade do apelante seria mesmo o comércio ilegal de drogas.
III - Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
04/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão