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Jurisprudência


TJAM 0236238-63.2011.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – LAUDO PERICIAL PELA INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES HABITUAIS – SEQUELA IRREVERSÍVEL - CIRCUNSTÂNCIA SÓCIO-ECONÔMICA, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.No caso em exame, o perito médico designado pelo Juízo concluiu que a segurada, ora apelada, não possui incapacidade total para o trabalho. Entretanto, esta não se revela como a melhor solução para o caso vertente, na medida em que os pleitos previdenciários possuem relevante valor social de proteção ao Trabalhador Segurado da Previdência Social, devendo ser, portanto, julgados sob tal orientação exegética. 2.Nesse diapasão, em matéria previdenciária deve haver uma flexibilização na aplicação das leis, motivo pelo qual entendo ser necessário, para a concessão de aposentadoria por invalidez, considerar outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei 3.213/91, tais como, a condição sócio-econômica, profissional e cultural do segurado. 3.A segurada sofreu acidente que resultou em transtorno intervertebral cervical e lombar, existindo uma sequela que exige maior grau de esforço para realizar as mesmas atividades anteriormente desempenhadas (serviços gerais), sendo esta sequela irreversível, ou seja, nenhuma forma de tratamento poderá restabelecer sua condição anterior (fls. 92). Conta hoje com mais de 47 anos, idade avançada para o atual mercado de trabalho, e sem especialização profissional, possuindo apenas o ensino médio. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida em sede de reexame necessário.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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