TJAM 0236264-66.2008.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DO AUTOR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VI, do CPC;
II – A extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser declarada de ofício, se não houver citação do réu;
III – Apelação conhecida, todavia improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DO AUTOR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VI, do CPC;
II – A extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser declarada de ofício, se não houver citação do réu;
III – Apelação conhecida, todavia improvida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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