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Jurisprudência


TJAM 0236339-32.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A alegação de bis in idem não procede, uma vez que a arma de fogo não se restringiu à prática do tráfico, a mesma arma foi utilizada em outras ações criminosas, como bem ressaltou o magistrado a quo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 13/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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