TJAM 0236339-32.2013.8.04.0001
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A alegação de bis in idem não procede, uma vez que a arma de fogo não se restringiu à prática do tráfico, a mesma arma foi utilizada em outras ações criminosas, como bem ressaltou o magistrado a quo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A alegação de bis in idem não procede, uma vez que a arma de fogo não se restringiu à prática do tráfico, a mesma arma foi utilizada em outras ações criminosas, como bem ressaltou o magistrado a quo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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