TJAM 0236352-60.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do segundo roubo praticado, resultando na consequente desconsideração da continuidade delitiva.
2. Segundo o que dispõe a legislação penal brasileira em seu art. 71, há continuidade delitiva, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças, supondo-se que o segundo delito fora subsequente do primeiro, enquadrando-se perfeitamente ao caso em tela.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do segundo roubo praticado, resultando na consequente desconsideração da continuidade delitiva.
2. Segundo o que dispõe a legislação penal brasileira em seu art. 71, há continuidade delitiva, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças, supondo-se que o segundo delito fora subsequente do primeiro, enquadrando-se perfeitamente ao caso em tela.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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