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Jurisprudência


TJAM 0236352-60.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do segundo roubo praticado, resultando na consequente desconsideração da continuidade delitiva. 2. Segundo o que dispõe a legislação penal brasileira em seu art. 71, há continuidade delitiva, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças, supondo-se que o segundo delito fora subsequente do primeiro, enquadrando-se perfeitamente ao caso em tela. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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