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Jurisprudência


TJAM 0236355-15.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE. CAUSA DE PEDIR DISSOCIADAS DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS POR QUEM DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete ao apelante correlacionar a causa de pedir e o pedido, eis que são os balizadores na prestação jurisdicional. 2. "Não cabe condenação em honorários advocatícios no incidente de falsidade." (STJ - AgRg no AG 1381247/RJ).Recurso provido. (TJPR - 14ª C.Cível - AC - 1267445-0 - Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Celso Jair Mainardi - Unânime - - J. 05.11.2014) 3. Segundo princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com despesas dela decorrentes. 4. Apelação Cível parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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