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Jurisprudência


TJAM 0236416-70.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS I e IV, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. DESPRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. 1. Os elementos constantes dos autos não conduzem a indícios de autoria suficientes que apontem o Recorrente como um dos autores do crime, razão pela qual a despronúncia é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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