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Jurisprudência


TJAM 0236421-34.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEL. RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL POR FALTA DE PAGAMENTO. DECRETAÇÃO DE DESPEJO. PERDA DO OBJETO. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. TERMO FINAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. -Configurado o inadimplemento em vista da falta de pagamento dos aluguéis e acessórios, a rescisão contratual é medida que impõe por força de lei do Inquilinato em seu artigo 62, I. -O pagamento das parcelas locatícias constitui obrigação do inquilino, sendo escorreito que seu descumprimento, traduzido no inadimplemento do débito, acarreta a rescisão do pacto e a decretação da desocupação do bem locado, com amparo no art. 9º, II, da Lei n. 8.245/91, com a consequente condenação ao pagamento do devido. -Observo não merecer qualquer reforma o julgado vergastado uma vez que o motivo ensejador para declaração da rescisão do contrato de aluguel, consistiu no inadimplemento contratual pelo Apelante.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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