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Jurisprudência


TJAM 0236446-13.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS. AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI N.º 11.343/2006 E CONDENAÇÃO PREVISTA NO TIPO PENAL DO ART. 12 DA LEI N.º 10.826/2003. HIPÓTESE DE BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Examinando detidamente as provas dos autos, verifico que a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas estão devidamente caracterizados, pelas provas colhidas nos autos. 2. Demonstrado está, o vínculo associativo entre os apelantes, pois como já mencionado, restou satisfativamente provada no curso da instrução, através da autenticidade das declarações realizadas pelas testemunhas e da ausência de elementos probatórios que destituíssem a presunção de credibilidade gozadas pelos policiais. 3. Assiste razão o apelante quanto ao bis in idem alegado em relação ao crime de posse de arma de fogo. 4. O Juízo a quo no momento da condenação de Ricardo da Silva, ora apelante, apenou duas vezes pela mesma conduta, ou seja, na causa de aumento de pena, prevista no art. 40, IV, da Lei n.º 11.343/2006 e no art. 12 da Lei n.º 10.826/2003 (posse de arma de fogo de uso permitido). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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