main-banner

Jurisprudência


TJAM 0236449-60.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 157, §2º, I E II DO CP. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO POLICIAL. CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese principal do apelante resume-se absolvição do delito de roubo majorado por insuficiência de provas. 2. Em que pese a vasta argumentação da defesa no sentido de insuficiência probatória, pelos elementos que constam nos autos, é possível vislumbrar, com veemência, que a materialidade e autoria do delito restam devidamente comprovadas através do auto de prisão em flagrante, termo de reconhecimento de objeto, termo de entrega do objeto, depoimento das testemunhas policiais, reconhecimento da vítima. 3. Aos depoimentos policiais deve ser conferida credibilidade comum aos depoimentos em geral, quando em consonância com as demais provas constante nos autos, o que ocorreu no caso em tela, não havendo nada que configure contradição ou possa desnaturar suas declarações. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão