TJAM 0236462-59.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRÁFICO EM FAVOR DA UNIÃO. PROPRIEDADE EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA E DA BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
- Estando claramente comprovado nos autos que o veículo apreendido foi utilizado para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, correta a decretação de seu perdimento em favor da União, nos termos do art. 243 da Constituição Federal e art. 62 e 63 da Lei n.º 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PERDIMENTO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA O TRÁFICO EM FAVOR DA UNIÃO. PROPRIEDADE EM NOME DE TERCEIRA PESSOA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA E DA BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.
- Estando claramente comprovado nos autos que o veículo apreendido foi utilizado para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, correta a decretação de seu perdimento em favor da União, nos termos do art. 243 da Constituição Federal e art. 62 e 63 da Lei n.º 11.343/06.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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