TJAM 0236498-38.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO USO DE ARMA. INSUBSISTENTE. EFETIVO POTENCIAL LESIVO DO OBJETO. NATUREZA PRÓPRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETAMENTE APLICADA. PENA DEVIDAMENTE APLICADA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na modificação da sentença no que diz respeito à dosimetria da pena, pugnando pela desconsideração da majorante, bem como da reincidência. Por fim, pugna pela concessão do direito de recorrer ao processo em liberdade.
2. Ao contrário do que fora alegado pelo recorrente, o objeto utilizado pelo acusado para a prática do delito não se trata de um mero utensílio doméstico, vez que a espécie da arma (terçado) possui o efetivo potencial lesivo inerente de sua própria natureza, não havendo o que se falar em desclassificação.
3. Reincidência devidamente aplicada. Pena aplicada dentro dos limites legais e de acordo com a discricionariedade do juiz.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DO USO DE ARMA. INSUBSISTENTE. EFETIVO POTENCIAL LESIVO DO OBJETO. NATUREZA PRÓPRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETAMENTE APLICADA. PENA DEVIDAMENTE APLICADA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na modificação da sentença no que diz respeito à dosimetria da pena, pugnando pela desconsideração da majorante, bem como da reincidência. Por fim, pugna pela concessão do direito de recorrer ao processo em liberdade.
2. Ao contrário do que fora alegado pelo recorrente, o objeto utilizado pelo acusado para a prática do delito não se trata de um mero utensílio doméstico, vez que a espécie da arma (terçado) possui o efetivo potencial lesivo inerente de sua própria natureza, não havendo o que se falar em desclassificação.
3. Reincidência devidamente aplicada. Pena aplicada dentro dos limites legais e de acordo com a discricionariedade do juiz.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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